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Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre Peru à Corte IDH

16 de setembro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 6 de agosto de 2019 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 12.975, Julio Casa Nina, relativo ao Peru.

O caso se refere a uma série de violações no âmbito do processo disciplinar que culminou no afastamento de Julio Casa Nina do seu cargo de Fiscal Adjunto Provisório da Segunda Promotoria Penal da Província de Huamanga Ayacucho, Peru. A Comissão considerou que o Estado violou o direito a ser ouvido, o direito de defesa e o princípio da legalidade, levando em conta que a nomeação da vítima sem nenhum prazo ou condição, limitada a uma invocação genérica das necessidades de serviço resultou incompatível com as garantias de estabilidade reforçada que devem proteger os promotores para que sejam afastados dos seus cargos unicamente por incorrerem em graves faltas disciplinares ou por se cumprir o prazo ou condição estabelecida na sua designação. Por outro lado, devido à forma pela qual a vítima foi destituída das suas funções, ela não contou com um procedimento que atendesse as garantias mínimas decorrentes do direito de defesa.

Além disso, a Comissão considerou que o Estado violou o direito em se contar com decisões devidamente motivadas e o princípio da presunção da inocência. Nesse sentido, a Comissão enfatizou que a decisão que destituiu a vítima do seu cargo carece de motivação, e não permite compreender as razões que levaram ao afastamento. Ademais, na referida decisão indica-se que ela é "sem prejuízo das ações judiciais que possam ser pertinentes para a queixa e a denúncia em curso". Tal referência também foi invocada na decisão que declarou sem efeitos o pedido de reconsideração formulado pela vítima, o que afetou o princípio da presunção da inocência.

A CIDH também concluiu que o Estado violou o direito à proteção judicial, levando em conta que a vítima fez uso de um pedido de reconsideração na via administrativa, que foi declarado sem efeitos em 14 de fevereiro de 2003 pelo Procurador da Nação, indicando que a nomeação da vítima era de caráter provisório, mesmo assim formulou um recurso ao Primeiro Tribunal Civil Especializado de Huamanga, e uma apelação contra a decisão que denegou o seu recurso, no entanto nenhuma das vias tentadas pela vítima foram efetivas para impugnar a decisão que a afastou do cargo. Finalmente, a Comissão determinou que o Estado violou os direitos políticos da vítima, que protegem o direito de acesso e permanência em condições gerais de igualdade em um cargo público, levando em conta que a vítima foi afastada do seu cargo em um procedimento no qual não foram cumpridas as mínimas garantias requeridas.

A Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:

1. Reintegrar a vítima em um cargo similar ao que ocupava, com a mesma remuneração, benefícios sociais e nível equiparável ao que corresponderia hoje se não houvesse sido afastado. No caso de não ser esta a vontade da vítima ou que existam razões objetivas que impeçam a reintegração, o Estado deverá pagar uma indenização específica independentemente das reparações relativas ao dano material e moral incluídas na recomendação número dois.

2. Reparar integralmente as consequências das violações declaradas no Relatório de Mérito, incluindo tanto o dano material como o extrapatrimonial.

3. Adotar medidas de não repetição necessárias para evitar que no futuro sejam produzidos fatos similares. Em particular, assegurar a aplicação das regras do devido processo no âmbito de processos de destituição ou afastamento de promotores, independentemente de que sejam ou não provisórios.

4. Adotar as medidas necessárias para que a normativa interna e a prática relevante obedeçam a critérios claros e assegurem garantias na nomeação, permanência e remoção de promotores, conforme os critérios estabelecidos no Relatório de Mérito.

A Comissão Interamericana submeteu o caso à jurisdição da Corte em 6 de agosto de 2019 porque considerou que o Estado não cumpriu com as recomendações contidas no Relatório de Mérito.

Este caso constitui uma oportunidade para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos se pronuncie sobre se as garantias reforçadas do devido processo e da legalidade que devem ser asseguradas nos processos de afastamento do cargo de juízes e juízas resultam aplicáveis a promotores, levando em conta que pela natureza do trabalho que desempenham, a ausência de garantias suficientes pode favorecer pressões externas que afetem a independência no exercício das suas funções.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 229/19