Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A CIDH saúda as Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH) do Equador e do México que aderiram à assinatura da Declaração de Compromisso em matéria de Cooperação Técnica e criação do Mecanismo de Pontos de Contato entre a CIDH e as Instituições Nacionais. Emitida em novembro de 2018, a Declaração de Compromisso é um documento por meio do qual se assentam as bases para o trabalho conjunto entre a Comissão Interamericana e as INDH da região.
Através desse documento, as instituições signatárias acordaram em criar um Mecanismo de Cooperação Técnica e Pontos Focais de Contato com o objetivo de gerar processos coordenados de intercâmbio de informação, ampliar os canais de participação independente das INDH nos mecanismos de promoção e proteção de direitos humanos da CIDH, e desenvolver projetos de cooperação técnica.
A Declaração foi firmada, até a presente data, pela Procuradoria de Direitos Humanos da Guatemala, a Procuradoria de Direitos Humanos de El Salvador, o Comissionado Nacional de Direitos Humanos de Honduras, a Defensoria do Povo da Colômbia, o Instituto Nacional de Direitos Humanos do Chile e recentemente pela Defensoria do Povo do Equador e a Comissão Nacional de Direitos Humanos do México.
A Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño destacou que: "as Instituições Nacionais de Direitos Humanos cumprem um importante papel nos Estados da região como órgãos autônomos, independentes e pluralistas para a promoção e proteção dos direitos humanos". Igualmente, assinalou que "a Comissão Interamericana recorda sua disposição e compromisso em continuar fortalecendo os mecanismos e pontos de contato com as INDH de maneira que os esforços conjuntos se traduzam em uma maior e efetiva promoção e proteção dos direitos humanos ao longo do hemisfério".
A CIDH, no âmbito do mandato estabelecido no artigo 106 da Carta da OEA e no artigo 41 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, e em cumprimento ao seu Plano Estratégico 2017-2021, está estreitando os vínculos com as Instituições Nacionais a fim de melhorar os canais de informação e oferecer cooperação técnica para fortalecer os esforços que estas realizam para o cumprimento efetivo dos direitos humanos em cada um dos países da região. Nesse sentido, a CIDH faz um chamado às Instituições Nacionais de Direitos Humanos das Américas para que subscrevam os compromissos estabelecidos na Declaração em matéria de cooperação técnica e criação do Mecanismo de Pontos de Contato entre a CIDH e as Instituições Nacionais.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 235/19