Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 1 de dezembro de 2020 a Resolução 91/2020, mediante a qual outorgou medidas cautelares à senhora Lisa Montgomery, quem se encontra no corredor da morte, supostamente em condições de detenção incompatíveis com os estândares do direito internacional dos direitos humanos. A CIDH considerou que a proposta beneficiária se encontra em uma situação grave e urgente sob risco de danos irreparáveis aos seus direitos, nos Estados Unidos da América.
As solicitantes indicaram que a beneficiária sofre de doenças mentais, portanto a sua execução não deveria ser levada a cabo pelo Estado. As solicitantes também apresentaram uma petição na qual alegaram violações de diversos artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, especialmente em relação ao direito de acesso à justiça, ao devido processo e à defesa adequada da beneficiária, indicando que a sua defesa legal não foi adequada para evitar a sua condenação à pena de morte. Por sua vez, os Estados Unidos informaram sobre os diversos recursos internos apresentados a favor da beneficiária.
Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelas partes, a CIDH considerou, diante da possibilidade de que a beneficiária seja executada no dia 12 de janeiro (após dois adiamentos da data inicialmente estabelecida) sem que a Comissão possa tomar uma decisão sobre o mérito da petição apresentada, e considerando também as alegações sobre as condições de detenção atuais, que a situação da beneficiária reúne os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade estabelecidos no artigo 25 do Regulamento da CIDH. Isto, tanto na dimensão cautelar quanto na dimensão tutelar do mecanismo de medidas cautelares.
Consequentemente, conforme o artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH
solicitou aos Estados Unidos da América que adote as medidas necessárias
para proteger os direitos à vida e à integridade física da senhora Lisa
Montgomery e se abstenha de aplicar esta pena de morte até que a Comissão
tenha a oportunidade de se pronunciar sobre a sua petição. Adicionalmente,
solicitou ao Estado que garanta condições de detenção compatíveis com os
estândares internacionais, com especial atenção às condições pessoais da
beneficiária; que forneça a atenção médica adequada para as suas condições
de saúde física e mental, de acordo com os estândares internacionais de
direitos aplicáveis; e, por último, que adote as medidas em questão de forma
acordada com a beneficiária e seus representantes.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma
possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas
violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 288/20