Informes de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Argentina

relatórios: 6

Brasil

relatórios: 6

Canadá

Chile

Colombia

Costa Rica

Ecuador

El Salvador

Estados Unidos

Guatemala

Haití

Honduras

México

Nicaragua

Panamá

República Dominicana

Uruguay

Venezuela

relatórios: 7