Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.
Argentina
relatórios: 8
Bolivia
Brasil
Chile
relatórios: 7
Colombia
relatórios: 31
Costa Rica
Ecuador
relatórios: 7
El Salvador
Estados Unidos
Guatemala
relatórios: 7
Honduras
Jamaica
México
relatórios: 15
Nicaragua
Panamá
Paraguay
Perú
relatórios: 17
Uruguay
Venezuela