Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.
Antigua y Barbuda
Argentina
relatórios: 10
Bolivia
Brasil
relatórios: 8
Canadá
Chile
relatórios: 13
Colombia
relatórios: 40
Costa Rica
Dominica
El Salvador
Estados Unidos
Guatemala
relatórios: 9
Honduras
relatórios: 11
México
relatórios: 11
Paraguay
Perú
Suriname