Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.
Argentina
relatórios: 18
Barbados
Bolivia
relatórios: 9
Brasil
relatórios: 6
Chile
relatórios: 12
Colombia
relatórios: 65
Ecuador
relatórios: 20
El Salvador
Estados Unidos
relatórios: 12
Guatemala
relatórios: 9
Honduras
Jamaica
México
relatórios: 15
Nicaragua
relatórios: 8
Panamá
Paraguay
Perú
relatórios: 19
Suriname
Uruguay
Venezuela