Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.
Argentina
relatórios: 10
Brasil
relatórios: 10
Chile
relatórios: 14
Colombia
relatórios: 32
Ecuador
relatórios: 9
Estados Unidos
relatórios: 7
Guatemala
Honduras
Jamaica
México
relatórios: 10
Nicaragua
Panamá
Perú
relatórios: 18
República Dominicana
Suriname
Uruguay
Venezuela