Os relatórios de inadmissibilidade são aprovados se uma não petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Inadmissibilidade ser aprovado, o processamento dessa petição termina naquele momento.
Argentina
relatórios: 15
Bolivia
Brasil
Chile
relatórios: 6
Colombia
relatórios: 19
Costa Rica
Ecuador
relatórios: 6
El Salvador
Estados Unidos
Guatemala
Honduras
México
relatórios: 8
Nicaragua
Paraguay
Perú
relatórios: 9
Uruguay
Venezuela