Os relatórios de inadmissibilidade são aprovados se uma não petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Inadmissibilidade ser aprovado, o processamento dessa petição termina naquele momento.
Argentina
relatórios: 14
Bolivia
Brasil
Canadá
Chile
Colombia
relatórios: 29
Costa Rica
Ecuador
relatórios: 10
El Salvador
Estados Unidos
relatórios: 11
Guatemala
Honduras
México
Perú
relatórios: 8