O marco jurídico provido pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos consagra-se como o mais garantista entre os diversos sistemas regionais existentes. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu Artigo 13, reconhece um altíssimo valor à liberdade de expressão. Assim também o fazem a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em seu Artigo IV, e a Carta Democrática Interamericana em seu Artigo 4.
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San José, Costa Rica, 22 de novembro de 1969