O Sistema Africano dos Direitos Humanos e dos Povos é relativamente recente. A Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, ou ‘Carta de Banjul’, foi adotada em 27 de junho de 1981 e entrou em vigor em 21 de outubro de 1986. Este documento consagra o direito à liberdade de expressão em seu Artigo 9, que prevê:
Artigo 9
1. Toda pessoa tem direito à informação.
2. Toda pessoa tem direito de exprimir e de difundir as suas opiniões no quadro das leis e dos regulamentos.
O sistema é formado pela Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos, e pela Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
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