Liberdade de Expressão

Publicidade Oficial

"Outras formas de censura", apresentação de Don Podesta, Diretor e Editor do Consulting Center for International Media Assistance

Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da OEA sobre o Direito à Liberdade de Pensamento e Expressão e a Importância dos Meios de Comunicação (em espanhol).
Data: 23 de abril de 2009

Mais vídeos »

Publicações

Princípios sobre Regulação da Publicidade Oficial e Liberdade de Expressão (2012)Princípios sobre Regulação da Publicidade Oficial e Liberdade de Expressão (2012)
Esta publicação tem como objetivo apresentar os princípios que devem regular a publicidade oficial a fim de evitar o seu uso como mecanismo de censura indireta – o que é uma das práticas proibidas pelo Artigo 13.3 da Convenção Americana. Disponível em espanhol e inglês.

Além das restrições à liberdade de expressão tradicional, tais como a censura prévia ou a persecução penal de grupos dissidentes ou críticos, existem formas indiretas mais sutis e às vezes mais eficazes de coibir a liberdade de expressão. Como tais violações indiretas são com frequência obstruções obscuras impostas silenciosamente, elas não ocasionam investigações nem recebem uma censura generalizada, como ocorre com outras violações mais diretas. Este relatório, elaborado em 2003, analisou pela primeira vez no âmbito interamericano o uso da publicidade oficial como uma forma de restrição indireta da livre circulação de ideias.
13. A utilização do poder do Estado e dos recursos da fazenda pública; a concessão de vantagens alfandegárias; a distribuição arbitrária e discriminatória de publicidade e créditos oficiais; a outorga de freqüências de radio e televisão, entre outras, com o objetivo de pressionar e castigar ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função de suas linhas de informação, atentam contra a liberdade de expressão e devem estar expressamente proibidas por lei. Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões diretas ou indiretas para silenciar a atividade informativa dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.