Liberdade de Expressão

Mandato da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão

A Relatoria Especial é um escritório de caráter permanente, com estrutura operacional própria e com independência funcional, que opera dentro do marco jurídico da CIDH.[1]

A Relatoria Especial tem como mandato geral a realização de atividades de proteção e promoção do direito à liberdade de pensamento e de expressão, que incluem as seguintes funções:

  • Assessorar a CIDH na avaliação de casos e solicitações de medidas cautelares, bem como na preparação de relatórios;
  • Realizar atividades de promoção e educação em matéria de direito à liberdade de pensamento e expressão;
  • Assessorar a CIDH na realização das visitas in loco aos países membros da OEA para aprofundar a observação geral da situação e/ou para investigar uma situação específica relacionada ao direito à liberdade de pensamento e expressão;
  • Realizar visitas aos diferentes Estados-Membros da OEA;
  • Realizar relatórios específicos e temáticos;
  • Promover a adoção de medidas legislativas, judiciais, administrativas ou de outra natureza que sejam necessárias para efetivar o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão;
  • Coordenar ações de verificação e acompanhamento das condições do exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão nos Estados-Membros com as defensorias públicas ou as instituições nacionais de direitos humanos;
  • Prestar assessoria técnica aos órgãos da OEA;
  • Elaborar um relatório anual sobre a situação do direito à liberdade de pensamento e expressão nas Américas, que será considerado pelo plenário da CIDH para a aprovação de sua inclusão no Relatório Anual da CIDH apresentado a cada ano à Assembleia Geral; e
  • Reunir todas as informações necessárias para a elaboração dos relatórios e atividades precedentes.

Durante 1998, a CIDH realizou um concurso público para preencher o cargo de Relator Especial. Após a realização do processo, a CIDH decidiu designar como Relator Especial o advogado argentino Santiago A. Canton, que ingressou no cargo em 2 de novembro de 1998. Em março de 2002, a CIDH designou o advogado argentino Eduardo A. Bertoni como Relator Especial. Bertoni desempenhou esse cargo entre maio de 2002 e dezembro de 2005. Em 15 de março de 2006, a CIDH escolheu o advogado venezuelano Ignacio J. Álvarez como Relator Especial. Em abril de 2008, a CIDH realizou um concurso para a eleição do sucessor de Álvarez. Durante o período em que esse cargo esteve vago, a Relatoria Especial esteve a cargo do então Presidente da CIDH, Paolo Carozza. O concurso encerrou em 1º de junho de 2008 e os candidatos pré-selecionados para ocupar esse cargo foram entrevistados em julho de 2008, durante o 132º Período de Sessões da CIDH. Após a rodada de entrevistas, em 21 de julho de 2008, a CIDH escolheu a advogada colombiana Catalina Botero Marino como Relatora Especial.[2] A nova Relatora Especial ingressou no cargo em 6 de outubro de 2008.

[1] A esse respeito, ver os artigos 40 e 41 da Convenção Americana e o artigo 18 do Estatuto da CIDH.

[2] CIDH. Comunicado de Imprensa N° 29/08. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/Comunicados/Spanish/2008/29.08sp.htm.