Liberdade de Expressão

Comunicado de imprensa R10/18

A Relatoria Especial condena os assassinatos de dois jornalistas no Brasil e insta as autoridades brasileiras a investigar a sua relação com a atividade jornalística

26 de janeiro de 2018

Washington D.C. – A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os assassinatos do jornalista Ueliton Brizon, ocorrido em 16 de janeiro na cidade de Cacoal, estado de Rondônia, e do locutor Jefferson Pureza, ocorrido em 17 de janeiro na cidade de Edealina, estado de Goiás. A Relatoria Especial expressa sua preocupação com esses dois acontecimentos e insta as autoridades brasileiras a atuar com prontidão e diligência para esclarecer os motivos dos assassinatos e identificar e punir os seus responsáveis.

De acordo com as informações disponíveis, em 16 de janeiro, o jornalista Ueliton Brizon, que também era vereador suplente em Cacoal, conduzia sua motocicleta quando foi alvejado por uma arma de fogo por um indivíduo que também estava sobre uma motocicleta. O jornalista estava acompanhado por sua esposa, que escapou ilesa. Brizon era responsável pelo portal Jornal de Rondônia, onde publicava notícias ligadas à política local e denúncias. Segundo as informações disponíveis, a polícia ainda não identificou os autores do assassinato e está investigando o crime.

Em 17 de janeiro, o locutor Jefferson Pureza, da Beira Rio FM, foi assassinado com vários disparos de arma de fogo na garagem de sua casa em Edealina, estado de Goiás. De acordo com as informações disponíveis, duas pessoas em uma motocicleta o abordaram, atiraram e fugiram imediatamente. Pureza conduzia um programa de rádio de caráter investigativo, no qual fazia denúncias em nível local.

Segundo o informado, ambos comunicadores teriam sofrido ameaças antes de seus assassinatos. Além disso, a rádio onde Jefferson Pureza trabalhava sofreu um incêndio em novembro de 2017, em meio a circunstâncias ainda não esclarecidas.

Esta Relatoria reiterou que os Estados têm a obrigação de empreender medidas para prevenir a violência contra jornalistas e funcionários dos meios de comunicação, em especial, nas ocasiões em que eles possam estar em situação de risco.

O Estado do Brasil conta com um "Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos" extensivo a jornalistas e funcionários dos meios de comunicação. Para esta Relatoria, é essencial que este mecanismo se ajuste às necessidades dos jornalistas e seja amplamente difundido entre os funcionários dos meios de comunicação, para que ele possa oferecer garantias efetivas às pessoas que estejam em situação de risco em função de suas atividades jornalísticas. A Relatoria Especial insta o Estado brasileiro a fortalecer os mecanismos de proteção para os comunicadores de todas as regiões do país e a prover o orçamento necessário para o seu funcionamento.

Recordamos que a obrigação de conduzir o inquérito dos fatos com a devida diligência e esgotar todas as linhas lógicas de investigação reveste especial relevância nos casos de violência contra jornalistas. Um inquérito que não pondere aspectos ligados ao contexto da região ou a atividade profissional do jornalista estará menos propenso a alcançar resultados satisfatórios. A Relatoria Especial insiste na necessidade de criar efetivos organizacionais e protocolos especiais de inquérito.

O princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH destaca: "[o] assassinato, o sequestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas".

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de incentivar a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

R10/18