Relatoria Especial condena assassinato de jornalista no Brasil
29 de junho de 2018
Washington D.C. – A Relatoria Especial para a
Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
condena o assassinato do radialista Jairo Souza, ocorrido no dia 21 de junho,
no município de Bragança, no estado do Pará. Este escritório insta as
autoridades brasileiras a investigar o crime com a devida diligência para esclarecer
os motivos do assassinato e identificar e punir os responsáveis.
De acordo com a informação disponível, Jairo Souza
recebeu dois tiros nas costas depois de chegar à emissora de rádio onde ele trabalhava,
a Pérola FM. A polícia civil de
Bragança indicou que, de acordo com informações preliminares, dois indivíduos
desconhecidos que estavam em uma motocicleta foram supostamente os autores do
crime. Enquanto um permaneceu na motocicleta, o outro disparou os tiros no
locutor. Souza morreu no hospital. Segundo relatos, a polícia ainda não
identificou os autores nem os motivos do crime.
Jairo Souza apresentava um programa diário na Rádio Pérola, chamado "Show da Pérola",
no qual denunciava irregularidades locais e transmitia reclamações de ouvintes,
de acordo com relatórios públicos. Anteriormente, ele foi apresentador do
"Patrulhão na 106.1" na Rádio Princesa FM, um programa de alta audiência com um
tema similar. O jornalista era conhecido na região por reportar sobre
corrupção, tráfico de drogas e crimes, e teria recebido ameaças antes de sua
morte.
A Relatoria Especial recorda ao Estado brasileiro sua
obrigação de investigar a possível relação entre este crime e o trabalho
jornalístico da vítima. Uma investigação que não pondere aspectos relacionados
ao contexto da região e a atividade profissional do jornalista terá menos
possibilidades de alcançar resultados. A Relatoria Especial insiste na
necessidade de criar protocolos especiais de investigação para garantir a
investigação adequada dos assassinatos de jornalistas por parte das autoridades
estaduais.
Além disso, a Relatoria Especial reitera ao Estado a
necessidade de fortalecer o "Programa de Proteção aos Defensores de Direitos
Humanos", extensivo a jornalistas e funcionários
dos meios de comunicação. Esse mecanismo deve atender às necessidades
dos jornalistas e ser amplamente divulgado entre os trabalhadores da mídia,
para que possa oferecer garantias efetivas àqueles que estão em risco em função de suas atividades
jornalísticas.
O princípio 9 da Declaração
de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH declara que "[o] assassinato, o sequestro, a
intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição
material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e
limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e
investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação
adequada às vítimas"
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão foi
criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo
de incentivar a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e
expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no
desenvolvimento do sistema democrático.
R140/18