DECLARAÇÃO CONJUNTA DO
VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO: DESAFIOS PARA A LIBEDADE DE EXPRESSÃO NA PRÓXIMA DÉCADA
O Relator Especial
das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o
Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)
para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização
dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora
Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão
Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP),
Tendo analisado estas questões em conjunto com a colaboração de
ARTIGO 19, Global Campaign for Free Expression, o Centro para a Lei e
Democracia (Centre for Law and Democracy, CLD);
Relembrando e reafirmando nossas Declarações Conjuntas
de 26 de novembro de 1999, 30 de novembro de 2000, 20 de novembro de 2001, 10
de dezembro de 2002, 18 de dezembro de 2003, 6 de dezembro de 2004, 21 de dezembro
de 2005, 19 de dezembro de 2006, 12 de dezembro de 2007, 10 de dezembro de 2008,
15 de maio de 2009, 3 de fevereiro de 2010, 1 de julho de 2011, 25 de junho de
2012, 4 de maio de 2013, 6 de maio de 2014, 4 de maio de 2015, 4 de maio de
2016, 3 de março de 2017 e 2 de maio de 2018;
Advertindo que, durante vinte anos, nós, os
mandatos intergovernamentais para a liberdade de expressão e liberdade dos
meios de comunicação, temos emitido Declarações Conjuntas com o objetivo de
interpretar as garantias de direitos humanos para a liberdade de expressão. Com
isso, temos orientado governos, organizações da sociedade civil, profissionais
do direito, jornalistas e meios de comunicação, acadêmicos e empresários.
Destacando que as Declarações Conjuntas têm contribuido para o
estabelecimento das normas autorizadas que abordam uma variedade de assuntos e
desafios e que também ressaltam a importância da liberdade de expressão para a
democracia, o desenvolvimento sustentável, a proteção de todos os demais
direitos e as medidas para enfrentar o terrorismo, a propaganda e a incitação
da violência.
Alarmados pela persistência da violência e da perseguição contra
jornalistas, ativistas do direito à informação, pessoas defensoras de direitos
humanos, entre outros, por exercer seu livre direito à liberdade de expressão,
assim como também o pelo fato de que a impunidade com
relação a assassinatos e ataques ainda persiste;
Celebrando as contribuições significativas das tecnologías
digitais com respeito à expansão das comunicações globais e a possibilidade de
que pessoas do mundo inteiro tenham acesso à informação e ideias, possam
expressar-se e serem escutadas; ao mesmo tempo, advertindo a necessidade
persistente de proporcionar acesso universal e acessível ao serviço de
internet;
Reconhecendo a necessidade de abordar, dentro do contexto do
direito internacional dos direitos humanos, os problemas graves que surgem no
contexto das tecnologias digitais, entre os quais se encontram a desinformação;
a incitação ao ódio; a discriminação e a violência; o recrutamento e a
propaganda terroristas; a vigilância arbitrária e ilegal; a interferência a
respeito do uso de tecnologias de encriptação e o anonimato, e o poder dos
intermediários online;
Expressando nossa preocupação com relação a ameaças
persistentes e crescentes contra a diversidade e a independência dos meios
devido à, entre outros motivos, significativa redução das receitas
publicitárias na mídia tradicional, o que prejudica a produção de notícias e,
particularmente, o jornalismo investigativo local; o aumento na concentração da
propriedade dos meios de comunicação, o controle político sobre recursos
financeiros insuficientes para a mídia de serviço público; falhas no
desenvolvimento sustentável da radiodifusão comunitária e tentativas
persistentes de controlar a mídia privada, inclusive por meio de regulamentação;
Denunciando a prevalência contínua de restrições legais
indevidas sobre a expressão online e sua aplicação abusiva, e destacando a
importância dos Estados respeitarem as obrigações estabelecidas no artígo 19 do
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ao impor restrições à
liberdade de expressão, o que inclui garantir que todas as restrições sejam
necessárias e adequadas, e assegurar a disponibilidade de uma supervisão
judicial independente com respeito à aplicação de ditas restrições;
Repudiando os apagões e disrupções arbitrárias para restringir
o acesso às redes de telecomunicação e internet;
Destacando a importância do direito de acesso à informação
disposto pelas autoridades públicas, segundo estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, Indicador 16.10;
Observando que empresas privadas têm a responsabilidade de
respeitar os direitos humanos e reparar violações, e que para abordar os
desafios resumidos anteriormente se requere o apoio de múltiplas partes
interessadas e à participação ativa dos atores dos países, os meios de
comunicação, os intermediários, a sociedade civil e o público;
Adotamos em Londres, em 10 de julho de 2019, a
seguinte Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade
de Expressão na Próxima Década
A proteção e a promoção da liberadade de expressão
requerem normas legais e sistemas regulatórios que a protejam de maneira
adequada, especialmente no caso do ambiente digital, mas não unicamente neste.
A fim de criar ambientes propícios para a liberdade de expressão, os Estados
devem:
a.
Tomar medidas imediatas e significativas para proteger
a segurança dos jornalistas e outras pessoas que sejam atacadas por exercer seu
direito à liberdade de expressão e para eliminar a impunidade de ditos ataques.
b.
Assegurar a proteção da liberdade de expressão dos
marcos legais internos, regulatórios e regulamentários respeitando as normas
internacionais, incluindo a limitação das restrições penais à liberdade de
expressão para não dissuadir o debate público sobre assuntos de interesse
público.
c.
Promover a diversidade dos meios, mediante o apoio e à
expressão de grupos marginalizados que estejam em risco de discriminação; o desenvolvimento
de regras quanto à transparência da propriedade dos meios e a infraestrutura
das telecomunicações; a adoção e a implementação de regras eficazes sobre o
acesso à informação, e a definição cuidadosa de restrições de conteúdo segundo
o direito internacional dos direitos humanos.
d.
Assegurar que as entidades reguladoras dos meios de
comunicação sejam independentes, funcionem de maneira transparente e respondam
ao público, além de respeitar o princípio do alcance limitado da regulamentação
e proporcionem supervisão dos atores privados.
e.
Abordar os desafíos económicos mais importantes que os
jornalistas e os meios de comunicação independente enfrentam, mediante o apoio
aos meios locais e desenvolver regulações para mitigar os impactos negativos
causados pelo domínio das empresas de publicidade online.
f.
Respeitar as normas internacionais de direitos
humanos, incluídas aquelas relacionadas à transparência, ao tentar regular ou
influenciar nas expressões que circulam nas plataformas e meios online.
g.
Abster-se de realizar restrições arbitrárias ou
ilegais ao uso das tecnologias de encriptação e anonimato.
h.
Tomar medidas imediatas a longo prazo para proibir a
vigilância ilegal e arbitrária e o tráfico irresponsável de ferramentas da
indústria comercial de spyware, que
possuam efeitos prejudiciais consideráveis sobre o exercício da liberdade de
opinião e expressão.
i.
Dar devida atenção e proporcionar recursos para a
alfabetização digital, assim como para a compreensão da informação e das
comunicações digitais a curto e longo prazo.
O exercício da liberdade de expressão requere uma
infraestrutura digital que seja robusta, universal e cuja regulamentação
garantize que permaneça sendo um espaço livre, acessível e aberto para todas as
partes interessadas. Durante os próximos anos, os Estados e outros atores
devem:
a.
Reconhecer o direito ao acesso e uso da internet como
um direito humano e uma condição essencial para o exercício do direito à
liberdade de expressão.
b.
Proteger a liberdade de expressão segundo o direito
internacional dos direitos humanos na legislação que possa ter impacto no
conteúdo online.
c.
Abster-se de impor dosconexões ou apagões da rede de
internet ou das telecomunicações.
d.
Expandir significativamente as iniciativas para
proporcionar um acesso universal e acessível à internet.
e.
Respeitar e assegurar o princípio de neutralidade de
rede.
f.
Assegurar que os desenvolvimentos tecnológicos mais
importantes, como a transição às redes móveis 5G e a expansão da internet das
coisas (IoT) respeitem os direitos humanos, em particular mediante devida
diligência ao respeito pelos direitos humanos no desenvolvimento de
infraestruturas, serviços de rede, interoperabilidade e privacidade desde a
concepção.
g.
Evitar medidas que poderiam causar a fragmentação da
internet e limitar o acesso à internet global.
Uma característica transformadora do ambiente das
comunicações digitais é o poder das empresas privadas e, particularmente, das
redes sociais, as plataformas de busca e outros intermediários, sobre as
comunicações, com um poder enormes
concentrado nas mãos de poucas empresas. Para proteger a liberdade de expressão
frente ao domínio privado sem prestação de contas suficiente, instamos o
desenvolvimento das seguintes medidas:
a.
Desenvolver mecanismos de supervisão que contem com
independência e transparência e envolver múltiplas partes interessadas para
abordar as regras de moderação do conteúdo privado que poderiam ser contrárias
ao direito internacional dos direitos e interferir com o direito das pessoas a
exercer sua liberdade de expressão.
b.
Medidas regulatórias que abordem os modelos de
negócios dependendes da publicidade de algumas empresas de tecnologia digital
que incentivam um ambiente que pode ser utilizado para a viralização, inter alia, de enganos, desinformação e
expressões de ódio.
c.
Implementar um marco de responsabilidades das empresas
segundo os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU,
respaldado por regulações ou supervisão do país para mitigar os danos aos
direitos humanos, mediante o desenvolvimento de compromissos, de políticas e
avaliações públicas do impacto persistente nos direitos humanos.
d.
Soluções jurídicas e tecnológicas que permitam a
moderação transparente e algorítmica do conteúdo, com a possibilidade de
auditar completamente os dados informados por inteligência artificial.
e.
Implementar soluções relacionadas aos direitos humanos
para enfrentam os desafios causados pela desinformação, incluído a
possibilidade crescente de falsificações profundas de maneira transparente,
responsável e orientada, mediante enfoques que cumpram com as normas do direito
internacional, a legitimidade do objetivo e a necessidade e os princípios de
necessidade e proporcionalidade.
f.
Estabelecer regras e sistemas eficazes para abordar a
concentração indevida de propriedade e as práticas que representem um abuso da
posição dominante no mercado com respeito às empresas que proporcionam serviços
de comunicação digital.
ANEXO
LISTA DE DECLARÇÕES CONJUNTAS DE ANOS ANTERIORES (EM ESPANHOL)